A condenação “perpétua” de Sara Cabral – Por Ytalo Kubitschek

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Confesso que não acredito até agora no que tenho lido sobre a impossibilidade da ex-prefeita de Bayeux, Sara Cabral, de disputar às eleições municipais de 2024.

Por ter deixado a Prefeitura de Bayeux em dezembro de 2004, imaginava-se que os processos oriundos ao período administrativo de Sara, já estariam preclusos ou, no mínimo, ainda seriam julgados, 20 anos depois, ou que os efeito da condenação fossem nulos levantou-se em conta a data dos atos praticados e não a data do andamento processual.

A palavra prescrição, nesse caso, seria óbvia. Mas não é.

Pelo que está sendo dito à opinião pública, se o Poder Judiciário decidir pautar um processo de qualquer ex-prefeito referente há alguma irregularidade cometida duas décadas atrás, a condenação nesse processo levará os efeitos da pena a partir da data do trâmite e não da data do ato praticado.

Assim sendo, Sara Cabral tendo sido condenada em 2023, teria que cumprir a inelegibilidade até 2031?

E se mais processos referentes ao período anterior a dezembro de 2004 forem julgados de forma colegiada, ela estaria novamente enquadrada na Lei Ficha Limpa com a inelegibilidade sendo decretada a partir da data do julgamento e não do ato praticado?

Uma via-crucis “kafkiana” que poderíamos classificar como uma condenação “perpétua”.

O caso Sara Cabral é emblemático e acende uma luz amarela sobre todos os ex-gestores e gestores da Paraíba e do Brasil que podem sofrer a mesma condenação “perpétua”.

Existem mais mistérios no Poder Judiciário do que sonha a nossa vã filosofia.

Por Ytalo Kubitschek

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