Em uma demonstração eloquente da máxima “a Justiça tarda, mas… prescreve”, Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, e mais de 160 acusados de integrarem a cúpula do Primeiro Comando da Capital (PCC) foram agraciados com o encerramento de um dos maiores processos já movidos contra a facção em São Paulo. O motivo? O tempo correu mais rápido que o Estado.
O juiz Gabriel Medeiros, da 1ª Vara da Comarca de Presidente Venceslau, assinou a decisão no último dia 2 de dezembro, declarando a prescrição da pretensão punitiva. Traduzindo o juridiquês com um toque de ironia: o Estado simplesmente perdeu o prazo de 12 anos para julgar a denúncia, apresentada pelo Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado) do Ministério Público em setembro de 2013.
A denúncia, que visava desmantelar a estrutura do PCC mapeando a atuação do grupo entre 2009 e 2013, era considerada um “raio-X” da facção, com escutas telefônicas, documentos e apreensões que detalhavam sua cadeia de comando e um faturamento milionário. Era a oportunidade de ouro para o braço forte do Estado. Mas, como em um roteiro de comédia de erros burocráticos, o processo se arrastou por mais de uma década sem que sequer fosse realizada uma audiência de instrução ou que alguns réus fossem citados.
O juiz calculou que o limite legal para punir os réus, com base na pena máxima prevista para o crime de associação criminosa, venceu em setembro de 2025. O magistrado, portanto, apenas cumpriu a lei.
É um paradoxo indigesto: a lentidão processual, um problema crônico do Judiciário brasileiro, serve como um salvo-conduto para 161 pessoas que, segundo o MP, estavam no topo de uma das maiores organizações criminosas do país. Os réus não foram absolvidos por inocência, mas por um “nocaute técnico” da máquina estatal.
Embora Marcola e a maioria dos outros acusados permaneçam atrás das grades cumprindo centenas de anos em condenações por outros crimes, o desfecho deste processo tem um simbolismo devastador. A maior ofensiva do Ministério Público contra o PCC se dissolve, não por falta de provas, mas por falta de celeridade, incompetência.
A defesa comemora, citando a prescrição como uma garantia constitucional que impede o poder punitivo ilimitado do Estado no tempo. É um argumento jurídico impecável, claro. No entanto, para o cidadão que espera uma Justiça eficaz e para o próprio Ministério Público que dedicou anos à investigação, fica a sensação de que, no tabuleiro do crime organizado, o tempo se tornou o melhor advogado.





