A lâmina da moralidade pousa sobre o palco das escolas municipais em João Pessoa

​Crivo da Prefeitura veta dança e música com alusão a sexualidade precoce, crime e drogas nas escolas municipais, suscitando debate sobre proteção infanto-juvenil versus censura cultural.

Compartilhe o Post

O prefeito Cícero Lucena sancionou recentemente uma lei municipal que redesenha as fronteiras do que é permitido nos eventos artísticos e pedagógicos da rede de ensino. A legislação estabelece um rígido código de conduta para as apresentações de música e dança, vetando expressamente conteúdos que façam apologia à sexualidade precoce, ao crime organizado e ao consumo de entorpecentes no ambiente escolar.

​A medida, que avança na pauta da defesa moral da infância, define como criança toda pessoa que ainda não completou 12 anos e impõe restrições claras. De acordo com o texto, “ficam terminantemente proibidas quaisquer coreografias ou execuções musicais que sejam classificadas como obscenas, pornográficas ou promotoras da erotização infantil”.

​O alcance da nova norma é amplo, abrangendo todas as manifestações culturais e modalidades de dança e música realizadas nas escolas do município. O objetivo declarado é blindar o universo estudantil contra a exposição a comportamentos e referências tidas como inadequadas para a respectiva faixa etária, reforçando a competência municipal na preservação dos direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

​Contudo, a iniciativa, originada de projetos na Câmara Municipal, como o que versa sobre a exposição à sexualidade precoce em escolas, insere-se em um contexto político local e nacional de acirramento de discussões sobre o que constitui “conteúdo impróprio” em manifestações artísticas. A legislação de João Pessoa ecoa movimentos em outras cidades do país que buscam impor limites a gêneros musicais específicos, sob a justificativa da proteção.

​Para intelectuais e artistas, a essência do debate reside na perigosa linha que separa a proteção necessária da infância da iminência da censura cultural. A definição de termos como “obsceno” ou “erotização precoce” abre margem a interpretações subjetivas por parte dos gestores escolares, levantando a questão: até que ponto a intervenção do Poder Público, ainda que bem-intencionada, não pode asfixiar a liberdade de expressão e a pluralidade inerentes à manifestação cultural juvenil?

A aplicação da lei exigirá dos órgãos reguladores um discernimento aguçado para equilibrar a defesa dos direitos da criança com o respeito à diversidade cultural e artística.

Compartilhe o Post

Mais do Nordeste On.