O abismo entre o Supremo e a sentença: a invisibilidade LGBTQIA+ no Judiciário

​Estudo da FGV revela que tribunais de segunda instância ignoram tese de homotransfobia como racismo e omitem identidade das vítimas em acórdãos

Compartilhe o Post

Cinco anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) selar o entendimento de que a discriminação por orientação sexual e identidade de gênero configura crime de racismo, a jurisprudência brasileira parece operar sob uma espécie de “ponto cego” deliberado. Um levantamento minucioso conduzido pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em parceria com o Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, expõe uma desconexão sistêmica: a realidade das ruas, onde a violência de gênero é motor de agressões, raramente sobrevive à tradução para o “juridiquês” dos tribunais de apelação.

Ao analisar 71 decisões proferidas entre 2020 e 2023 em cinco unidades da federação, São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Bahia e Amapá, a pesquisa identificou que a maioria dos magistrados de segunda instância evita aplicar o precedente da Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO) 26. O dado mais alarmante não é apenas a ausência da condenação pelo crime específico, mas o apagamento da motivação do crime. Em mais de 50% dos acórdãos, termos como “orientação sexual” ou “identidade de gênero” sequer são mencionados, transformando ataques direcionados em crimes comuns e desprovidos de sua carga política e social.

Essa resistência institucional sugere que a equiparação jurídica decidida na mais alta corte do país ainda não superou as barreiras culturais e ideológicas que permeiam o tecido judiciário. Quando um tribunal omite a condição da vítima em casos de violência explícita, ele não apenas reduz a pena do agressor, mas também desmantela a produção de estatísticas oficiais que poderiam fundamentar políticas públicas de proteção. A decisão histórica do STF foi evocada em apenas 23 das ações analisadas, o que demonstra que a “Relação de Racismo” é frequentemente tratada como uma sugestão teórica, e não como uma norma cogente.

O cenário aponta para uma justiça que, ao buscar uma neutralidade formal, acaba por perpetuar a marginalização de grupos vulneráveis. Para especialistas envolvidos no estudo, a falta de letramento racial e de gênero nas escolas de magistratura contribui para essa miopia documental. Sem o reconhecimento do viés discriminatório no texto da sentença, o sistema de justiça brasileiro corre o risco de tornar a proteção garantida pelo Supremo uma letra morta, aprisionada em bibliotecas jurídicas enquanto a realidade das vítimas permanece desassistida nos tribunais.

Compartilhe o Post

Mais do Nordeste On.