O salto regulatório da cannabis: Anvisa delibera sobre o fim do vácuo industrial no Brasil

​Sob pressão do STJ, agência vota normas que podem transformar o cultivo medicinal de exceção judicial em setor econômico estruturado.

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A manhã desta quarta-feira, 28 de janeiro de 2026, marca um ponto de inflexão para a saúde pública e a indústria farmacêutica brasileira. Reunida em Brasília, a diretoria colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) debruça-se sobre a revisão da Resolução 327/2019, buscando substituir o atual improviso jurídico por um marco regulatório robusto para o plantio e a produção de cannabis em solo nacional. O movimento não é apenas uma escolha administrativa, mas o cumprimento de um rito imposto pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em 2024 desmistificou o cultivo ao separá-lo da Lei de Drogas, desde que restrito a finalidades terapêuticas.

O cenário que o presidente da agência, Leandro Safatle, descreve é de um crescimento que atropelou a burocracia. Na última década, o Brasil saltou de um punhado de autorizações para mais de 660 mil licenças de importação individual. Esse fenômeno criou uma distorção: enquanto o paciente brasileiro financia laboratórios estrangeiros, o cultivo doméstico sobrevive à base de liminares. Atualmente, cerca de 500 decisões judiciais garantem a pessoas físicas e jurídicas o direito de plantar, evidenciando que o Estado, até então, legislava por omissão.

As novas propostas da agência buscam trazer essa produção para a luz do monitoramento técnico. O foco recai sobre o cânhamo industrial e variedades com teor de THC (tetrahidrocanabinol) igual ou inferior a 0,3%, o limite internacional que distingue a planta medicinal da substância psicotrópica. O rigor desenhado pela Anvisa é cirúrgico: apenas pessoas jurídicas poderão operar no modelo industrial, sob vigilância ininterrupta por câmeras e rastreamento via georreferenciamento, garantindo que nenhum grama da produção saia do circuito farmacológico.

Um dos pontos mais disruptivos da pauta é a inclusão das associações de pacientes no ecossistema legal. Historicamente responsáveis pelo acolhimento de quem não pode arcar com os custos de importação, essas entidades agora vislumbram a possibilidade de uma produção sem fins lucrativos, validada por chamamento público. É uma tentativa de democratizar o acesso sem abrir mão da segurança sanitária, equilibrando a escala industrial com a viabilidade social.
​O diretor Thiago Campos reforça que o texto em votação não é uma aventura isolada, mas um alinhamento com as diretrizes da Organização das Nações Unidas (ONU) e da Junta Internacional de Fiscalização de Entorpecentes. Ao normatizar o que antes era território exclusivo da justiça, com o Ministério da Saúde tendo que cumprir centenas de decisões judiciais para fornecer óleos e extratos, a Anvisa tenta estancar a judicialização da saúde e fomentar uma cadeia produtiva que, embora tecnicamente complexa, já conta com leis de apoio em cinco estados brasileiros. Caso recebam o sinal verde hoje, as normas passam a valer imediatamente, com um período de teste de seis meses para ajustes finos em um mercado que já atende quase 700 mil brasileiros.

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