Liberdade no consumo: Paraíba desafia a venda casada em cinemas e arenas

​Nova legislação estadual garante o direito do cliente de trazer alimentos próprios e regulamenta a taxa de rolha.

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​O Governador João Azevêdo sancionou uma lei de vanguarda na Paraíba que redefine o relacionamento entre o consumidor e grandes espaços de entretenimento. A legislação proíbe explicitamente que cinemas, teatros, arenas e locais semelhantes impeçam a entrada de clientes portando alimentos e bebidas adquiridos fora de suas dependências. O movimento legislativo busca desarticular a prática comercial conhecida como “venda casada”, amplamente debatida e frequentemente condenada pelos órgãos de defesa do consumidor no Brasil.

A proibição de ingressar com produtos externos, há muito criticada, força o público a adquirir itens nas lanchonetes internas, onde os preços são, em geral, significativamente mais elevados. Essa dinâmica, que condiciona o desfrute do serviço principal (o filme, o espetáculo) à compra de um produto acessório no mesmo local, tem sido interpretada pela jurisprudência, incluindo o Superior Tribunal de Justiça (STJ), como uma afronta ao Código de Defesa do Consumidor. A Paraíba agora eleva essa proteção à esfera estadual, com regulamentação clara.

​No entanto, a lei não deixa de lado a preocupação com o controle e a segurança dos estabelecimentos. Para as bebidas alcoólicas, a norma abre uma exceção controlada, permitindo a cobrança da chamada taxa de rolha. Este valor, que busca compensar o serviço de consumo em suas instalações, está limitado a 50% do preço do produto similar vendido no local. Essa delimitação impõe um teto à cobrança, mitigando a possibilidade de a taxa ser usada como um impedimento velado ao direito do consumidor.

​A implementação desta legislação na Paraíba sinaliza um avanço significativo na proteção da liberdade de escolha do cidadão. Embora a proibição da venda casada em cinemas já possua um sólido respaldo legal e jurisprudencial no país, a formalização estadual da regra e a regulamentação da taxa de rolha oferecem maior segurança jurídica e clareza para o público e para os empresários. O não cumprimento das diretrizes resultará em multa, estabelecendo um mecanismo de fiscalização direto para garantir que o acesso ao lazer não seja monopolizado pela oferta alimentar interna.

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