O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ) pôs um ponto final no complexo e prolongado drama da recuperação judicial da Oi S.A. Nesta segunda-feira (10/11), a juíza Simone Gastesi Chevrand, da 7ª Vara Empresarial, determinou a falência do grupo de telecomunicações, que acumulava um passivo superior a R$ 44 bilhões, encerrando um ciclo iniciado em 2016 e que se tornou um dos maiores casos de crise corporativa da história brasileira.
A decisão da magistrada, que classificou a empresa como “tecnicamente falida”, baseou-se no patente descumprimento de compromissos previstos no plano de recuperação aprovado em 2024, além de obrigações extraconcursais. Segundo o despacho, o grupo interrompeu os pagamentos a partir de março de 2025.
”A empresa foi esvaziada e não há mais atividade empresarial a se resguardar que se compatibilize com o tamanho do débito existente”, ressaltou Chevrand, em alusão ao esvaziamento patrimonial decorrente de alienações e onerações sucessivas sem o devido retorno econômico.
Invibilidade Financeira e Dívida Crescente
O argumento da defesa da empresa, que tentou um aditamento ao plano para alterar as regras em vigor, foi categoricamente rejeitado. A juíza destacou a insustentabilidade do quadro financeiro: a dívida extraconcursal havia escalado para R$ 1,7 bilhão, contrastando drasticamente com uma receita mensal que girava em torno de apenas R$ 200 milhões.
Essa desproporção, segundo a análise judicial, tornava manifesta a insolvência e a inviabilidade financeira no equacionamento entre ativo e passivo. A magistrada também criticou a busca por um novo processo de recuperação judicial combinada a um Chapter 11 nos Estados Unidos, interpretando a manobra como uma tentativa de prolongar artificialmente operações já insustentáveis.
Continuidade Provisória de Serviços Críticos
Embora tenha decretado a falência, a juíza Chevrand estabeleceu a continuação provisória das atividades da Oi. O objetivo central é garantir a manutenção de serviços públicos de caráter essencial, sobretudo aqueles ligados à infraestrutura de conectividade e comunicações.
Sob a gestão direta de um administrador judicial, essa medida visa assegurar a transição ordenada de mais de 4,6 mil contratos públicos e cerca de 10 mil contratos privados, incluindo a operacionalização crítica para o Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (CINDACTA) e o suporte a instituições como a Caixa Econômica Federal e sua rede de 13 mil lotéricas.
Essa decisão marca o capítulo final para a companhia, que já foi um símbolo da privatização das telecomunicações brasileiras e, em sua trajetória de declínio, viu suas ações serem suspensas na bolsa B3 após o anúncio da falência. O foco agora se volta para a liquidação ordenada dos ativos, buscando a maximização do valor em prol dos credores, enquanto o mercado aguarda a definição sobre quem assumirá os serviços essenciais atualmente prestados pela antiga supertele nacional.





