A Polícia Federal (PF) executou uma ação de grande relevância no cenário de combate à violência sexual infantojuvenil ao deflagrar, na última quarta-feira, 4 de novembro, a Operação DISCOVERY 32. A particularidade desta ofensiva reside na sua abrangência geográfica: o mandado de busca e apreensão, expedido no âmbito da investigação paraibana, foi cumprido na distante cidade de Salete, em Santa Catarina.
A operação teve como alvo um indivíduo que, após mudar-se do Nordeste para o Sul do país, permaneceu sob suspeita de armazenamento de vasto material pornográfico envolvendo crianças e adolescentes. A conduta se enquadra no crime grave tipificado no Artigo 241-B do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), reforçando a natureza transestadual dos crimes virtuais e a capacidade de rastreamento da PF.
De acordo com o chefe da operação Discovery 32, Delegado de Polícia Federal Joziel Brito, as investigações provam que qualquer conduta na Internet pode ser rastreada em qualquer lugar do país, ainda que o suspeito tente se esconder. Isso ocorre, em especial, nos crimes cibernéticos que deixam rastros digitais, apesar dos criminosos acharem que estão cobertos pelo anonimato.
A DISCOVERY 32 não é um evento isolado, mas sim um componente crucial da estratégia de repressão continuada que a Polícia Federal da Paraíba vem implementando. Tais iniciativas visam não apenas punir os infratores, mas também servir como um mecanismo preventivo, desestimulando a prática desses crimes hediondos e protegendo o segmento mais vulnerável da sociedade.
Atenção Protetora: Em meio à execução de medidas repressivas, a PF faz um apelo veemente à comunidade: a monitoração e a devida orientação de crianças e adolescentes por parte de seus responsáveis, tanto no uso da internet quanto no convívio social, são etapas indispensáveis para a construção de um ambiente seguro e livre de abusos. A vigilância parental é, hoje, um dos pilares da segurança infantojuvenil.
A continuidade dessas operações demonstra o empenho das autoridades federais em aplicar a lei e garantir a integridade dos menores, independentemente de onde o criminoso se localize.





