A recente condenação da concessionária de energia da Paraíba a ressarcir valores indevidos de ICMS sobre a energia solar, além de estabelecer a proibição definitiva da cobrança, reforça uma tendência jurídica e um debate que se estende por todo o Nordeste, região com um dos maiores potenciais de irradiação solar do país. O ponto central dessa disputa é a aplicação do Convênio ICMS 16/15, uma iniciativa do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) que autoriza os estados a isentar o imposto sobre a energia elétrica que é injetada na rede pelo micro e minigerador e posteriormente compensada em sua fatura.
A Paraíba, assim como a maioria dos estados nordestinos, incluindo Ceará, Piauí, Pernambuco, Bahia, Alagoas, Maranhão, Rio Grande do Norte e Sergipe, aderiu a este convênio, reconhecendo o estímulo crucial que a desoneração fiscal representa para a expansão da geração distribuída. Contudo, apesar da adesão formal, a interpretação e a prática da cobrança, especialmente sobre as tarifas de uso do sistema de distribuição (TUSD), têm gerado conflitos judiciais recorrentes.
O caso da Paraíba, que agora exige a devolução em dobro aos consumidores, evidencia que a mera adesão ao convênio não basta. O litígio se concentra na insistência de distribuidoras em tributar componentes da fatura que, na visão dos consumidores e do Ministério Público, não deveriam integrar a base de cálculo do ICMS, como a TUSD para a energia injetada e compensada.
Em estados vizinhos, a situação ecoa o cenário paraibano. No Piauí, por exemplo, o Tribunal de Justiça já se manifestou em caráter liminar suspendendo a cobrança de ICMS sobre a energia solar, entendendo que tal incidência é indevida e desestimula o investimento na fonte limpa. O Ceará, pioneiro na adesão ao Convênio 16/15, ainda debate a necessidade de ampliar a isenção, com setores produtivos argumentando que o potencial solar do estado é “desperdiçado” devido à carga tributária sobre equipamentos e componentes, e a cobrança de ICMS sobre a TUSD.
O esforço judicial para garantir a aplicação integral do Convênio ICMS 16/15 e afastar a cobrança sobre parcelas do faturamento não ligadas ao consumo efetivo demonstra a resistência do consumidor em aceitar a bitributação, transformando cada vitória em um precedente que fortalece o direito do gerador de energia limpa em toda a região. A decisão paraibana, ao determinar o ressarcimento e a punição por danos morais coletivos, estabelece um novo patamar de responsabilização para as concessionárias que insistirem em práticas fiscais que contrariam o espírito do incentivo à sustentabilidade energética.





