Erro administrativo gera bloqueio bancário indevido e município é condenado a indenizar morador de Natal (RN)

Homem teve conta bancária bloqueada por mais de 100 dias devido a inscrição errada em dívida ativa. Justiça considera ato como dano moral.

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Um erro administrativo cometido pela Prefeitura de Natal resultou na condenação do município ao pagamento de uma indenização de R$ 3 mil a um morador da capital potiguar. O homem, cuja identidade não foi revelada, teve sua conta bancária bloqueada por mais de 100 dias devido a débitos de Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) de imóveis que não lhe pertenciam. A decisão foi proferida pelo juiz João Eduardo Ribeiro, do 4° Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal.

A confusão teve início quando o município inscreveu o nome do homem na dívida ativa e ajuizou uma execução fiscal contra ele, cobrando os débitos de IPTU e taxa de lixo de imóveis no bairro Cidade Nova, na Zona Oeste de Natal. Contudo, o homem contestou a inscrição, comprovando que não era proprietário dos imóveis em questão e que, portanto, não tinha qualquer vínculo com os débitos. O valor bloqueado chegou a R$ 5.552,44, quantia considerada essencial para sua subsistência.

Em sua defesa, a Prefeitura de Natal alegou que a inclusão do nome do autor na dívida ativa não configurava, por si só, dano moral, argumentando que o nome do morador foi retirado da dívida ativa logo após a comprovação de sua ilegitimidade. O município ainda minimizou os impactos, afirmando que os transtornos sofridos seriam “mero aborrecimento”.

No entanto, a decisão do juiz foi clara ao determinar que a responsabilidade do município era objetiva. Para o magistrado, o erro cometido pela administração pública, ao inscrever indevidamente o morador na dívida ativa e bloquear sua conta bancária por mais de três meses, não se tratou de simples equívoco, mas de um ato ilícito que gerou danos morais evidentes. “O ato estatal indevido causou abalo à paz e à estabilidade financeira do autor, que teve seus recursos retidos injustamente”, destacou o juiz.

O caso também destaca um problema recorrente em diversas cidades brasileiras: a falha nos processos administrativos e a falta de comunicação eficiente entre os órgãos municipais e os cidadãos. Segundo especialistas em direito administrativo, erros desse tipo têm se tornado mais frequentes, o que coloca em discussão a eficácia e a transparência das gestões públicas em diversos níveis. O advogado especializado em direito do consumidor, José Carlos Lima, afirma que a má gestão das informações fiscais tem levado a processos judiciais em que cidadãos são responsabilizados por débitos que não são seus, gerando prejuízos financeiros e emocionais. “A responsabilidade do poder público é clara e deve ser pautada pela cautela e pela precisão, especialmente quando se trata de informações que impactam diretamente o bem-estar dos cidadãos”, pontua Lima.

A Prefeitura de Natal, por sua vez, informou em nota que ainda não foi oficialmente notificada sobre a decisão, o que, segundo o município, impede uma análise detalhada do caso e o oferecimento de um posicionamento mais profundo sobre a questão.

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