Em uma decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal (STF) reafirmou a descriminalização do porte de maconha para uso pessoal, estabelecendo 40 gramas como referência para distinguir usuários de traficantes.
O julgamento, concluído em 14 de fevereiro de 2025, rejeitou recursos que buscavam esclarecer o resultado anterior, finalizado em julho de 2024. O relator, ministro Gilmar Mendes, votou pela manutenção integral da decisão.
É importante destacar que a decisão do STF não legaliza o porte de maconha; o uso pessoal permanece ilícito, sendo proibido consumir a substância em locais públicos. A análise centrou-se na constitucionalidade do Artigo 28 da Lei de Drogas (Lei 11.343/2006), que prevê penas alternativas para usuários, como prestação de serviços à comunidade e participação em cursos educativos.
A definição de 40 gramas como limite visa proporcionar um critério objetivo para diferenciar usuários de traficantes, buscando evitar interpretações arbitrárias e promover uma aplicação mais justa da lei. Essa medida reflete uma tendência global de reavaliar políticas relacionadas ao uso de substâncias ilícitas, focando em abordagens mais humanizadas e preventivas.
A decisão do STF também ressalta a necessidade de políticas públicas que abordem o uso de drogas sob a perspectiva da saúde pública, oferecendo suporte e tratamento aos usuários, em vez de punição criminal. Especialistas apontam que essa mudança pode contribuir para a redução da superlotação carcerária e para a reintegração social de indivíduos envolvidos com drogas em pequenas quantidades.
A sociedade brasileira acompanha atentamente os desdobramentos dessa decisão, que poderá influenciar futuras discussões legislativas e políticas relacionadas ao tema, promovendo um debate mais amplo sobre a eficácia das atuais abordagens no combate ao uso e ao tráfico de drogas no país.
Por Hermano Araruna