Aposentadoria rural em 2025: regras mantêm a estrutura, mas ajustes facilitam acesso para trabalhadores do campo

Novas definições sobre comprovação e o direito à aposentadoria rural visam melhorar o processo e ampliar a inclusão dos trabalhadores rurais

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A aposentadoria rural segue como um pilar fundamental para os trabalhadores do campo em 2025, com regras amplamente mantidas, mas com mudanças significativas que visam tornar o acesso ao benefício mais justo e eficiente. Reconhecendo as dificuldades históricas enfrentadas pelos trabalhadores rurais para comprovar o tempo de atividade, as alterações recentes buscam ampliar as formas de documentação e facilitar o acesso ao benefício, sem comprometer os requisitos essenciais que garantem a seguridade social.

A aposentadoria rural é voltada para trabalhadores que dedicaram suas vidas ao trabalho no campo, seja na agricultura, na pesca artesanal ou na extração vegetal. O objetivo é oferecer uma rede de proteção para aqueles que, com a idade avançada ou problemas de saúde, já não conseguem mais desempenhar as atividades braçais. Em 2025, a estrutura básica da aposentadoria permanece, mas ajustes legais e decisões judiciais recentes trouxeram mudanças importantes na comprovação e na forma de enquadramento dos trabalhadores rurais.

Quem tem direito à aposentadoria rural?

O direito à aposentadoria rural abrange uma gama de trabalhadores que atuaram no campo. Entre os beneficiários estão:

  • Empregados rurais com vínculo formal: Trabalhadores com carteira assinada em atividades rurais.

  • Trabalhadores avulsos: Aqueles que atuam no setor rural, mas sem vínculo formal direto.

  • Segurados especiais: Produtores rurais, pescadores artesanais e extrativistas vegetais, que não precisam comprovar contribuições mensais, mas sim a efetiva atividade rural em regime de economia familiar.

Esse regime de economia familiar é definido pela colaboração mútua dos membros da família sem a presença de empregados permanentes, uma característica comum em muitas atividades rurais no Brasil.

Requisitos para aposentadoria rural

Embora as exigências principais para a aposentadoria rural continuem em 2025, duas condições-chave são mantidas:

  1. Idade mínima: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres.

  2. Tempo de atividade: O trabalhador precisa comprovar 15 anos de serviço rural, o equivalente a 180 meses de carência.

O tempo de contribuição pode ser descontínuo, ou seja, o trabalhador não precisa ter trabalhado de forma contínua, mas deve comprovar os 15 anos somando períodos diversos ao longo da vida.

A comprovação da atividade rural

A comprovação de que o trabalhador atuou no campo continua a ser um dos maiores desafios no processo de concessão da aposentadoria rural. Para empregados rurais, documentos como a Carteira de Trabalho ou Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) são suficientes para validar o vínculo de trabalho. Para os segurados especiais, que não têm vínculos formais, a autodeclaração do próprio trabalhador é o ponto de partida. Essa declaração pode ser feita de forma eletrônica e será validada com documentos complementares que comprovem a atividade rural.

Além disso, a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), como a Súmula 577 e o Tema 554, admite que os registros não precisam cobrir todo o período de atividade, desde que o trabalhador tenha documentos consistentes que comprovem ao menos parte do tempo de serviço. Os tipos de documentos aceitos incluem:

  • Notas fiscais de produtor rural.

  • Contratos de arrendamento ou comodato.

  • Registros escolares ou religiosos.

  • Certidões de casamento ou nascimento.

  • Documentos médicos e registros de saúde.

Esses documentos podem ser apresentados em nome de outros membros da família, e em algumas situações, especialmente para mulheres, a documentação pode estar em nome do marido ou companheiro, conforme fixado em decisões judiciais.

O que mudou em 2025?

Embora a estrutura principal da aposentadoria rural não tenha sido modificada, duas mudanças recentes têm facilitado o processo de acesso ao benefício:

  1. Lei 15.072/2024: Esta nova legislação permite que o segurado especial se associe a qualquer tipo de cooperativa vinculada à sua atividade, exceto cooperativas de trabalho. Essa alteração oferece mais flexibilidade para trabalhadores que, até então, estavam restritos a formas mais informais de organização.

  2. Tema 327 da TNU (Tribunal Nacional de Uniformização): Em novembro de 2024, o Tribunal fixou que documentos em nome de cônjuges ou companheiros podem ser usados como prova inicial de atividade rural, se o titular for registrado como empregado rural. Essa mudança facilita a comprovação para famílias em que um membro da casa era o principal responsável pelo trabalho rural, especialmente em contextos de informalidade.

Essas mudanças não alteraram os requisitos fundamentais da aposentadoria rural, mas ajudaram a expandir as possibilidades de comprovação, facilitando o acesso de muitos trabalhadores que enfrentam dificuldades para reunir toda a documentação necessária.

A aposentadoria rural em 2025: um cenário mais inclusivo

Com as alterações de 2025, a aposentadoria rural apresenta um cenário mais inclusivo e adaptado às realidades do trabalho no campo. A autodeclaração, o uso de documentos em nome de outros membros da família e a possibilidade de associação a cooperativas ampliam as alternativas para os trabalhadores comprovarem sua atividade rural. No entanto, como sempre, é essencial que os segurados mantenham a documentação organizada e busquem a orientação adequada ao longo do processo, garantindo que o pedido de aposentadoria seja bem instruído.

Essas mudanças visam melhorar a segurança social para trabalhadores rurais, reconhecendo as especificidades de suas atividades e promovendo um acesso mais justo ao benefício, algo que é fundamental para a manutenção da dignidade de quem dedicou sua vida ao campo e agora depende da aposentadoria para garantir seu sustento.

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